da Folha Online 07-jun-2006 -
16h17
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u108371.shtml
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) deve ser aplicado aos
bancos nas relações com os seus clientes, segundo decisão dos ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal).
Os bancos tentavam, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade
impetrada no STF, deixar de ser regulados pelo CDC.
Em vigor há mais de 15 anos, o CDC protege os consumidores ao regulamentar,
entre outras coisas, cláusulas abusivas nas relações entre consumidores finais e
empresas e punições em caso de descumprimento das regras.
Se a ação fosse aprovada, os bancos ficariam livres de algumas obrigações como a
de concessão de descontos na liquidação antecipada de financiamentos e a
devolução de cobranças indevidas, como determina o CDC.
Os ministros do STF julgaram, por nove votos a dois, improcedente a ação
proposta pela Consif (Confederação Nacional de Sistema Financeiro), que
argumentava que, de acordo com o artigo 192 da Constituição, uma lei
complementar deveria regulamentar o sistema financeiro, e não o CDC.
Devido a um pedido de vista do ministro Cézar Peluzo, o julgamento havia sido
paralisado no último dia 4 de maio com cinco votos contrários aos bancos (Néri
da Silveira, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda
Pertence), o que já indicava a derrota das instituições financeiras. Apenas dois
votos haviam sido parcialmente favoráveis aos bancos (dos ex-ministros Carlos
Velloso e Nelson Jobim).
Hoje também votaram contra a Adin os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio de
Mello, Celso de Mello e Ellen Gracie.
Celso de Mello, ao anunciar seu voto, ressaltou que proteção ao consumidor
qualifica-se como valor constitucional. Para o ministro, "as atividades
econômicas estão sujeitas à ação de fiscalização e normativa do poder público,
pois o Estado é agente regulador da atividade negocial e tem o dever de evitar
práticas abusivas por parte das instituições bancárias".
Os demais ministros entenderam que a aplicação do Código não colocaria em risco
o sistema financeiro nacional.
O julgamento da ação (proposta em dezembro de 2001) foi iniciado em abril de
2002, mas ficou suspenso por vários meses, após pedido de vista do ex-ministro
Nelson Jobim, que acabou votando favorável à ação.
Folha Online 07-jun-2006 -
18h16
A ação direta de inconstitucionalidade para que os bancos não precisassem mais
obedecer as regras do Código de Defesa do Consumidor foi proposta em dezembro de
2001 pela Consif (Confederação Nacional de Sistema Financeiro), representante
das instituições financeiras. O julgamento foi iniciado no STF (Supremo Tribunal
Federal) em abril de 2002.
Para ajuizá-la, a Consif se baseou no artigo 192 da Constituição, que estabelece
a necessidade de lei complementar para regulamentar o sistema financeiro. Como o
código não é uma lei complementar (mas sim ordinária), a Consif queria que a
relação cliente-banco fosse regulamentada pelo Banco Central.
Após vários adiamentos das votações, os ministros do STF decidiram hoje que os
bancos têm de seguir o CDC (Código de Defesa do Consumidor) nas relações com os
seus clientes.
O objetivo dos bancos com a ação era não serem submetidos ao CDC quando houvesse
alguma arbitrariedade da instituição ou reclamação de clientes, como cobranças
indevidas de tarifas, envio de cartões pelo correio sem autorização dos
correntistas ou mesmo exigências de melhora no atendimento bancário.
Se a ação fosse aprovada pelo STF, os bancos poderiam se livrar de algumas
obrigações, como a concessão de descontos na liquidação antecipada de
financiamentos e devolução de algumas cobranças indevidas, por exemplo.
Em vigor há mais de 15 anos, o CDC protege os consumidores ao regulamentar,
entre outras coisas, cláusulas abusivas nas relações entre consumidores finais e
empresas e punições em caso de descumprimento das regras.